O projeto de lei que obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular, tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma,
terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o
profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a
trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem
formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com
deficiência. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e
altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para
Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles
com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com
deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por
profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação
específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com
deficiência”, disse.
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