FGTS: Correção pode render R$ 10 mil aos trabalhadores após essa decisão; saiba mais

      Mudança no FGTS beneficia o trabalhador que solicitou o saque-aniversário  deve iniciar a partir de março – FEEAC/RS

 Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delibera sobre a correção do FGTS pode render R$ 10 mil reais aos trabalhadores. O julgamento retoma um processo iniciado ainda em abril deste ano. Entenda os desdobramentos do cenário seguir.

Vale destacar que qualquer indivíduo que tenha atuado formalmente com vínculo empregatício a partir de 1999 e acumulado recursos nas contas do Fundo de Garantia pode reivindicar uma reavaliação do saldo.

Essa possibilidade também se estende àqueles que já efetuaram a retirada parcial ou integral dos montantes de suas contas do FGTS.
Quem pode sacar o FGTS?

A legislação brasileira prevê a retirada completa do FGTS nos seguintes casos:

    Aposentadoria;
    Demissão sem justa causa;
    Término do contrato por prazo determinado;
    Rescisão causada por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
    Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
    Suspensão do Trabalho Avulso;
    Falecimento do trabalhador;
    Idade igual ou superior a 70 anos;
    Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
    Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
    Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
    Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
    Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;

/>    Doenças Graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
    Doenças Graves – Microcefalia (válido apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente);
    Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) – (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador).

Confira mais informações sobre o Fundo de Garantia neste link.

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