Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delibera sobre a correção do FGTS pode render R$ 10 mil reais aos trabalhadores. O julgamento retoma um processo iniciado ainda em abril deste ano. Entenda os desdobramentos do cenário seguir.
Vale destacar que qualquer indivíduo que tenha atuado formalmente com vínculo empregatício a partir de 1999 e acumulado recursos nas contas do Fundo de Garantia pode reivindicar uma reavaliação do saldo.
Essa possibilidade também se estende àqueles que já efetuaram a retirada parcial ou integral dos montantes de suas contas do FGTS.
Quem pode sacar o FGTS?
A legislação brasileira prevê a retirada completa do FGTS nos seguintes casos:
Aposentadoria;
Demissão sem justa causa;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão causada por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
Doenças Graves – Microcefalia (válido apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente);
Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) – (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador).
Confira mais informações sobre o Fundo de Garantia neste link.
0 Comentários