O tão aguardado Décimo Terceiro Salário de 2023 está próximo. Este benefício trabalhista, garantido por lei, é um alívio financeiro para muitos lares brasileiros ao final do ano. Nos próximos parágrafos, esclareceremos informações relevantes sobre datas de pagamento, abatimentos e dicas para um uso consciente e responsável desse recurso.
Quando Receberei o Décimo Terceiro Salário em 2023?
De acordo com as diretrizes legais, o Décimo Terceiro Salário é pago em até duas parcelas em 2023. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Portanto, prepare-se para receber a primeira parcela do seu décimo terceiro salário ainda este mês.
Quanto Vou Receber de Décimo Terceiro em 2023?
É importante enfatizar que o cálculo do Décimo Terceiro Salário em 2023 é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada no ano corrente. Ademais, o valor é formado por 50% do salário a ser recebido, considerando, na segunda parcela, os descontos referentes à contribuição com o INSS e Imposto de Renda.
Segundo o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, “O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário.” Desse modo, apenas trabalhadores que estiveram de carteira assinada durante todo o ano recebem integralmente o décimo terceiro salário em 2023.
A Empresa Deve Incluir Adicionais no 13º salário em 2023?
Outro aspecto importante é a inclusão de adicionais, como o noturno, no cálculo de 2023 do Décimo Terceiro Salário. De acordo com Fonseca, “Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13º salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade.”
E se a Empresa Não Pagar no Prazo?
Trabalhadores que se encontrar nesta situação podem recorrer aos direitos. Conforme Fonseca esclarece, é possível apresentar uma queixa ao Sindicato, Ministério Público do Trabalho ou Superintendência Regional do Trabalho. No entanto, ele reitera que empresas não são obrigadas a pagar a primeira parcela para todos os empregados na mesma data, desde que o faça, no máximo, até 30 de novembro.
Com informação BMCNEWS
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