As regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969 foram atualizadas após a Reforma da Previdência de 2019. As mudanças impactaram diretamente esse grupo. A seguir, é possível acompanhar as normas e opções disponíveis.
Após a implementação da Reforma da Previdência, a redução do tempo de contribuição foi extinta, e a idade mínima para aposentadoria para as mulheres foi elevada. Agora, os homens devem ter 65 anos de idade e as mulheres, 62 anos, ambos com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Isso significa que a quantidade de contribuições não é mais suficiente, sendo necessário atingir os critérios de idade da aposentadoria. No entanto, é importante destacar a existência das regras de transição, que podem ser vantajosas para aqueles que estão prestes a se aposentar.
Essas regras oferecem alternativas para atender aos requisitos da reforma de forma gradual. Portanto, se você nasceu entre 1964 e 1969, pode escolher a melhor opção que se encaixa em seu perfil, levando em consideração a soma de idade e contribuição.
Benefício das regras de transição na aposentadoria
As regras de transição são fundamentadas no pedágio, que é o tempo adicional de contribuição que deve ser cumprido para se aposentar pelas regras antigas. Essas normas variam de acordo com a data de nascimento e são projetadas para amenizar o impacto da nova idade mínima.
Para saber qual regra se aplica a você, é necessário consultar as informações fornecidas pela Previdência Social ou por um profissional especializado em previdência.
É importante notar que, independentemente da opção de transição escolhida, os períodos de contribuição e de trabalho sob as regras antigas contam para o cálculo do valor da aposentadoria.
Portanto, quanto mais tempo de contribuição você tiver, maior será o valor do benefício. Além disso, também é essencial considerar o fator previdenciário ao calcular o valor de sua aposentadoria, pois ele leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado.
por Laura Alvarenga
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