Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 29/12/2023, a Portaria Interministerial MF/MEC no 7, atualizando as estimativas de custos per capita do FUNDEB para o ano de 2023.
De acordo com o parágrafo único do art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB, de dois anos anteriores.
Em 2023, as receitas do FUNDEB sofreram forte retração em função da medida eleitoreira do ex-presidente Jair Bolsonaro, que preferiu desonerar o ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações, transporte e outras atividades e serviços prestados em âmbito dos estados e municípios, ao invés de alterar a política de preços da Petrobras e de reduzir o apetite do acionistas da empresa. E essa medida irresponsável, que não impediu a derrota do ex- presidente nas urnas, resultou na aprovação da Lei Complementar no 194/2022, que por sua vez reduziu drasticamente o financiamento das políticas públicas de educação, saúde, entre outras áreas sociais. Em âmbito do FUNDEB, as receitas que haviam crescido mais de 33% em 2021, e quase 15% em 2022, despencaram para pouco mais de 3% em 2023, tendo se recuperado um pouco mais no último quadrimestre desse ano. A estimativa do VAAF, em agosto, projetava a atualização do piso em 1,62% para 2024, com crescimento de receitas do FUNDEB em 1,99%. Nesta última estimativa, publicada em 29/12/23, houve uma pequena melhora nos indicadores do FUNDEB e do piso salarial do magistério, conforme seguem abaixo:
VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80
VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%
Valor do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57
Embora o critério de atualização do piso esteja sendo alvo de ações judiciais em várias localidades, numa tentativa para não cumprir os reajustes de 2022 e de 2023, vale destacar que a Procuradoria Geral da República ingressou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI no 7516) no Supremo Tribunal Federal, agora pedindo a plena vigência do critério de atualização do piso e a aplicação dos percentuais de 33,24%, em 2022, e de 14,95%, em 2023, nos termos do § único do art. 5o da Lei no 11.738/2008. A CNTE espera que o STF acate o pedido da PGR e mantenha seu histórico de defesa da lei do piso do magistério, que por duas vezes foi julgada constitucional pela Corte maior brasileira (ADIs 4.167 e 4848).
E sendo que esse novo julgamento é essencial para manter a segurança jurídica do piso, que foi praticado na maior parte do país, em 2023, ao valor de R$ 4.420,55, independentemente da luta por sua vinculação aos planos de carreira da categoria.
Paralelamente a essa disputa jurídica, a CNTE passou a reintegrar o “fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”, previsto na estratégia 17.1 do atual Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e que havia sido desativado durante o governo anterior. Além de pleitear a vinculação da atualização anual do piso do magistério à reposição inflacionária e a um percentual extra de ganho real (inflação + ganho real), com o intuito de evitar situações como as que ocorreram em 2021, em que o piso não teve reajuste, e em 2024, quando a reposição anual ficará abaixo da inflação, a CNTE também luta pela vinculação do piso nacional às carreiras de magistério em todo o país e por sua extensão aos demais profissionais da educação.
Sobre as pautas em discussão no Fórum do Piso, que congrega, além da CNTE, o MEC, o Consed e a Undime, ainda não houve definição de uma proposta que contemple as pautas da CNTE, razão pela qual o MEC se comprometeu em publicar o anúncio do piso para 2024 baseado no atual critério da Lei no 11.738. Quanto ao piso para os demais profissionais da educação, a CNTE tem pressionado pela aprovação do PL no 2.531/2021, que tramita na Câmara dos Deputados.
Tal como aconteceu em 2021, quando o percentual de reajuste do piso foi 0% e a inflação medida pelo INPC ficou em 10,16%, a CNTE orienta suas entidades filiadas e demais sindicatos que representam os/as trabalhadores/as da educação básica pública a requererem junto às administrações públicas a reposição da inflação (em novembro o INPC registrou alta de 3,85%) e de preferência com ganho real. Apesar de a Lei do Piso definir o percentual de 3,62%, para 2024, nada impede que os vencimentos de carreira nos estados, DF e municípios superem a referência mínima nacional, especialmente à luz do art. 2o § 1o da Lei no 11.738, assim disposto:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
A CNTE aguarda o anúncio do MEC sobre a atualização do piso do magistério – válido a partir de 1o de janeiro de 2024 – e, desde já, reitera seu compromisso em defesa do piso, da valorização das carreiras dos profissionais da educação e da qualidade da educação pública para todos/as.
Diretoria da CNTE
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