Pix terá nova modalidade em 2024; confira

    Banco Central anuncia que Pix automático estará disponível em outubro de  2024; veja como vai funcionar | Jampa News

O Pix mais uma vez se manteve muito utilizado na população brasileira neste 2023. Para o ano que vem, o BC (Banco Central) tem data prevista em 28 de outubro para lançar o Pix Automático.

A nova ferramenta servirá para efetuar, pelo Pix, pagamentos recorrentes. Por exemplo, a mensalidade escolar de crianças ou a conta de luz. A partir de uma autorização prévia do usuário, o valor será retirado da conta sem exigir uma autenticação a cada operação.

Ou seja, será semelhante ao débito automático. Só que, em vez de o valor ser incluído na fatura do cartão de crédito, ele será pago diretamente por meio do método de transferências instantâneas. Portanto, pelo Pix Automático o consumidor não dependerá do limite estabelecido pela instituição financeira.

Esse tipo de pagamento já pode ser feito pelo débito automático, mas, na avaliação do Banco Central, o Pix Automático terá a capacidade de alcançar mais pessoas. Hoje, para que uma empresa ofereça a possibilidade de pagamento por débito automático, precisa ter convênio com cada instituição financeira que permita isso.

Com o Pix Automático, a corporação não precisará ter contrato com cada órgão financeiro. Basta fazer um único acordo com um banco que esteja oferecendo essa modalidade.

Ainda, diferentemente do Pix Agendado recorrente, o Pix Automático só poderá ser enviado para pessoas jurídicas. Então, a ideia é mesmo que ele seja utilizado para, por exemplo, pagamento por prestação de serviço.

De acordo com o cronograma do BC, os sistemas do Pix Automático serão desenvolvidos entre janeiro e agosto de 2024. De agosto a setembro, a autarquia testará a ferramenta, para ser lançada em outubro.

“Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias)”, anunciou a autarquia.

Entre as regras gerais de funcionamento dessa nova modalidade estarão:

• a especificação de jornadas para autorização prévia;
• normas para o cancelamento da autorização;
• regras para a rejeição e para a liquidação da transação;
• funcionalidades a ser disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor;
• regras de devolução e responsabilização em caso de erro;
• limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.

R7

Postar um comentário

0 Comentários