A partir do dia 15 de fevereiro, os brasileiros com direito ao abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão iniciar o saque do pagamento. É fundamental ter conhecimento de como o cronograma funciona, bem como os critérios usados para calcular os valores dos benefícios e os prazos estabelecidos para saque.
Especificamente, quem nasceu entre os meses de janeiro a junho deverá comparecer em suas respectivas agências bancárias para sacar o valor do PIS. A data exata do saque será definida pelo mês de aniversário do beneficiário. Já para o saque do Pasep, será considerado o dígito final do número de inscrição no programa. É importante lembrar que o prazo limite para o saque é até o dia 27 de dezembro.
Quem tem direito ao recebimento do PIS e Pasep 2024?
O PIS é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, e a Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento. Já o Pasep é destinado para servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. De acordo com as estimativas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), são esperados cerca de 24,5 milhões de trabalhadores sacando o benefício, o que representa em torno de R$ 23,9 bilhões em pagamentos.
Quais são as datas de pagamento do PIS e Pasep 2024?
O calendário para saque do PIS é definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para cada mês, há uma data específica para iniciar o saque, que será sempre a partir do dia 15 de algum mês e com término no dia 27 de dezembro. Por outro lado, o Pasep é distribuído conforme o final do número de inscrição do trabalhador, sendo também disponível para saque a partir do dia 15 de algum mês finalizando em 27 de dezembro.
O que é e quem tem direito ao abono salarial 2024?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é um benefício de até um salário-mínimo. Para ter acesso, o trabalhador deve estar cadastrado há pelo menos cinco anos no programa PIS (para iniciativa privada) ou Pasep (para servidores públicos), ter trabalhado recebendo até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período e ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, não necessariamente consecutivos, em 2022. O empregador também deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial de 2022.
Vale ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais
empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física
equiparada a jurídica ou pessoa física não têm direito ao abono
salarial. A quantidade de meses trabalhados no ano anterior define o
valor do abono a ser retirado, que pode chegar a um salário-mínimo.
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