O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 está prestes a passar por significativas alterações, conforme anunciado pelo ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho. A proposta envolve a reformulação do saque-aniversário, tornando-se tema central de debates e estudos.
O objetivo principal é proporcionar maior flexibilidade aos trabalhadores que adotam a modalidade de saque-aniversário no FGTS 2024.
Uma das mudanças propostas é a concessão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, assemelhando-se ao procedimento adotado no saque por rescisão.
Além dessa alteração, o Ministério do Trabalho está avaliando a viabilidade de autorizar saques retroativos para aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde a implementação da lei em 2019.
Contudo, especialistas em economia alertam para o risco de descapitalização do FGTS, fundo utilizado não apenas como garantia trabalhista, mas também para financiamento habitacional e saneamento.
Principais mudanças para 2024
As principais mudanças propostas no FGTS 2024 serão formalizadas por meio de um Projeto de Lei (PL) que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias. A expectativa é que o Executivo Federal agilize o processo para apreciação pelos parlamentares.
Atualmente, os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário no FGTS têm permissão para sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
A proposta de liberação do saldo integral, se aprovada, poderia injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia, de acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A análise da proposta ficará a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional. O ministro Luiz Marinho, embora inicialmente contrário ao saque-aniversário no FGTS, expressou a intenção de revisar a medida diante da possibilidade de resistência no Congresso.
Regras para o saque-aniversário do FGTS
Para aderir ao saque-aniversário do FGTS em 2024, o trabalhador precisa cumprir as regras gerais do programa e efetuar o resgate no mês de aniversário.
É fundamental conhecer o saldo depositado na conta, lembrando que esse modelo impede o saque rescisório do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante o prazo de vigência de dois anos do saque-aniversário.
No entanto, a multa rescisória de 40% continua garantida ao trabalhador que optou por essa modalidade.
0 Comentários