IR 2024: confira guia para Declarar Rendimentos de Aposentadoria e Pensão

  No Imposto de Renda 2024, os rendimentos de aposentadoria e pensão (excluindo pensão alimentícia) são tributáveis e precisam ser declarados, se o contribuinte se encaixar nas condições obrigatórias. Ao longo de 2023, o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas permaneceu em R$ 1.903,98, indica a tabela da Receita Federal.

É importante notar que, em maio de 2023, o limite de isenção para quem ganha até dois salários mínimos foi aumentado. No entanto, isso não se aplicou aos rendimentos de aposentadoria e pensão, conforme esclarece o coordenador técnico e jurídico da IOB, Valdir Amorim.

Como os aposentados e pensionistas devem declarar seus rendimentos?

A forma de declarar os rendimentos varia de acordo com a idade do contribuinte. Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o total de rendimentos de aposentadoria e pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.


Porém, assim que o contribuinte completar 65 anos, ele passará a ter direito a uma isenção extra sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Portanto, a partir do mês do aniversário de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria e pensão terão uma parcela adicional de isenção no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 por ano. Vale a pena lembrar que essa isenção só se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.

E se o aposentado continuar trabalhando?

Caso o aposentado continue trabalhando e recebendo salário, mesmo com mais de 65 anos, terá de pagar imposto normalmente sobre desses rendimentos. Sendo assim, esses rendimentos também precisam ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Contribuintes com múltiplas fontes de aposentadoria ou pensão

 O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que tem mais de uma fonte de aposentadoria ou pensão só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção. Assim, mesmo se o informe de rendimentos vier com isenção dobrada, essa isenção extra só poderá ser usada uma vez.

Isenção total para aposentados ou pensionistas

Quem recebe aposentadoria devido a uma doença grave listada na legislação do IR ou por acidente em serviço tem direito à isenção total do Imposto de Renda, sem limite de valor. Porém, isso só é possível com a comprovação da doença através de um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Agencia Brasil

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