Professor temporário não tem direito a 13º salário, férias remuneradas e 1/3 de férias, determina o STF

 


Os milhares de professores temporários contratados pelo governo Fátima Bezerra não podem receber 13º salário, férias remuneradas ou o 1/3 de férias. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tema 551 do STF tem como tese:

“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”

Os direitos são exclusivos a servidores de carreira, segundo o Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo é inconstitucional o pagamento aos professores temporários.

O tema tem repercussão geral.

A decisão é válida para todos os contratos temporários, mas especificamente no RN atinge apenas os professores temporários, até onde o SINSP tem conhecimento.

Lembrando que o governo da professora Fátima Bezerra ampliou o número de professores temporários de cerca de 800 em 2019 para mais de 5 mil.

Desde que a governadora Fátima Bezerra tomou posse ela vem desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo poderá responder por essas ações, como também pode ter que deixar de dar os mesmos direitos de professores de carreira a professores contratados, como define o STF.

SINSP-RN

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