Para Granjeiro, iniciativa pode ajudar a
diminuir o número de processos tramitando na Justiça com o aumento de
produtividade dos funcionários. “Reconheço que o tema é polêmico e que
ainda há muitos detalhes para discutir”, disse
Por: José Wilson Granjeiro
Minhas amigas, meus amigos.
Esta semana, vamos tratar de uma iniciativa do presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) que está dando muito que falar, não
apenas naquela corte, mas no Judiciário
em geral e entre qualquer um envolvido com a administração pública,
como os que já a integram e os concurseiros, que estão na luta para se
tornarem servidores. O fato é que o desembargador que comanda o TJSP
defende a ideia de que os servidores daquele tribunal possam trabalhar
em casa. Como isso é viável é o que vou explicar neste artigo. Desde
logo, digo que sou favorável à iniciativa, que considero ousada e muito
moderna. Mas, como tudo que é novo e foge aos padrões a que estamos
habituados, é claro que há resistências à mudança no regime de trabalho
desses trabalhadores.
Para começar, é preciso esclarecer que a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452, de 1943 –, em seu artigo 6º, já
previa algo nesse sentido. Sessenta e oito anos mais tarde, surge uma
lei – a Lei 12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff – que
regulamenta esse dispositivo, estabelecendo que não há distinção entre o
trabalho executado no estabelecimento do empregador e aquele executado
no domicílio do empregado. Logo em seguida, o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) edita a Resolução 1.499, de 1º de fevereiro de 2012, para
regulamentar o trabalho do servidor em casa, criando, no âmbito daquele
tribunal, o teletrabalho. E eis que vem o novo presidente do TJ de São
Paulo defender a ideia de que os servidores, por adesão, possam
trabalhar em casa.
Mas como funciona o sistema do TST, que pode ter inspirado o desembargador paulista?
Explico: até 30% dos servidores daquele tribunal podem aderir à
proposta e trabalhar dois dias por semana em casa e três dias na
repartição. Aqueles que optarem por trabalhar em casa, no entanto, devem
apresentar desempenho (produtividade) pelo menos 15% maior do que
apresentariam se exercessem suas atividades na sede do tribunal. Além
disso, eles têm o dever de providenciar, às suas expensas, os
equipamentos necessários para o trabalho. Ou seja, não é o TST que
fornece o computador e a internet, mas o próprio servidor. A par disso, o
teletrabalho é vedado para servidores em estágio probatório, e os
trabalhadores com deficiência têm prioridade na adesão. A resolução
prevê, ainda, que será mantida a capacidade plena de funcionamento dos
setores em que haja atendimento ao público.
Estranho? Nada disso! Trabalhar em casa já é uma realidade muito
comum hoje em várias áreas de atuação. Uma das razões que explicam essa
nova modalidade de trabalho é o trânsito caótico das grandes cidades,
como Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Os
trabalhadores de algumas dessas metrópoles chegam a perder seis horas no
trânsito diariamente, apenas para cumprir expediente. Agora pense: se
um servidor puder ficar em casa para agilizar o trâmite de um processo,
despachá-lo, instruí-lo e dar andamento aos documentos da sua área, a
economia de tempo será inestimável. Obviamente, refiro-me aos servidores
que não fazem atendimento direto ao público e cujas tarefas podem ser
executadas dentro do ambiente da informática e com uso da internet.
A possibilidade de servidores públicos trabalharem em casa tenderia a
produzir outros efeitos positivos. O meio ambiente agradeceria, visto
que muitos carros seriam retirados do trânsito. A qualidade de vida do
servidor aumentaria, na medida em que ele teria mais tempo e disposição
para cuidar de si. A satisfação e a motivação desse profissional também
cresceriam, com a percepção de que o órgão onde trabalha é moderno e
deposita confiança nele. Os gastos da Administração diminuiriam, assim
como os do servidor. A lista de vantagens é enorme. Em contrapartida, a
instituição – e, em última instância, o contribuinte – poderia esperar o
aumento da produtividade em
todas as áreas de trabalho.
Pode-se contra-argumentar que o trabalho domiciliar apresenta
aspectos duvidosos, ou mesmo negativos. É comum classificar os
servidores públicos como “marajás”, aqueles funcionários que ganham
muito e trabalham pouco. Particularmente, não concordo com essa
generalização. Servidores com esse perfil são minoria dentro de uma
categoria de profissionais que exercem papel fundamental para o país, em
todos os setores da administração pública. Especificamente quanto ao
trabalho domiciliar, penso que não haveria problema. Nos moldes
propostos, o servidor seria obrigado a aumentar a produtividade e a
apresentar relatórios de atividades. Além disso, precisaria manter
atualizados os números de telefone e os endereços eletrônicos, de modo a
ser facilmente encontrado, se necessário.
Nas instituições onde o servidor já pode aderir ao sistema de teletrabalho ou homeoffice,
há todo um rol de obrigações que ele deve observar permanentemente.
Esse trabalhador tem metas a cumprir e, como eu já disse, deve render no
mínimo 15% mais do que renderia se cumprisse expediente na repartição.
Portanto, ele tem muitas obrigações e não pode relaxar. Acho, mesmo,
que, no sistema de homeoffice, o servidor pode trabalhar até
mais concentrado, dependendo da estrutura e da disciplina pessoal que
tiver. O resultado é o ganho de produtividade almejado pela instituição .
Em suma, sou favorável a essa inovação porque não dá para
continuarmos na situação que vivemos hoje. Só na justiça trabalhista,
são mais de 2,5 milhões de processos em tramitação. Segundo levantamento
do CNJ, existem mais de 92 milhões de processos no Judiciário
brasileiro, dos quais 90% tramitam na primeira instância. A Justiça não
está dando conta de todo esse trabalho, que aumenta a cada dia.
Estima-se, por exemplo, que um juiz do Trabalho de São Paulo tenha, por
ano, 3 mil processos para despachar, sem contar os 30% que vão se
acumulando de anos anteriores. Chegamos a uma situação crítica e temos
de buscar saídas para acelerar a justiça e fazer com que a leis sejam
realmente cumpridas.
O que talvez se possa discutir, aqui, em relação ao trabalho
domiciliar, é como ficaria a questão da hora extra. Logicamente, o
servidor que trabalha em casa mantém todos os seus direitos, como se
estivesse cumprindo expediente na repartição. Mas creio que não tem
direito a hora extra, simplesmente porque é difícil medi-la, sobretudo
por se tratar de um sistema de adesão no qual se pressupõe o cumprimento
de prazos e metas. Enfim, considero o sistema uma boa medida, mas
também reconheço que o tema é polêmico e que ainda há muitos detalhes
para discutir. O assunto divide a opinião de advogados, especialistas,
magistrados e servidores.
De qualquer maneira, eis aí um tema de grande interesse para todos os
concurseiros que estão em busca de um futuro no serviço público. O
assunto interessa tanto a quem gostaria de trabalhar em casa pelo menos
parte da semana como àqueles que preferem trabalhar na sede da
instituição para a qual foram nomeados. Quero ouvir vocês. Mandem suas
opiniões para o meu e-mail, que terei prazer em responder. E, para que
tenham a oportunidade de um dia fazer esse tipo de escolha, mantenham o
foco nos estudos, entrem de sola no próximo concurso e conquistem de uma
vez por todas o seu
Feliz Cargo Novo!
Por: José Wilson Granjeiro, Via: Congresso em Foco
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