Quando os dados da declaração do IR do ano anterior
são importados para o programa da declaração do imposto de renda do exercício
atual, o número do recibo é preenchido automaticamente.
O número
de registro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano
anterior é um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara
logo ao começar preencher a declaração de imposto de renda de 2014. O número do
registro consta em um recibo que é emitido logo após o contribuinte ter
transmitido sua declaração para o sistema da Receita
Federal, mas nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na
hora do preenchimento.
A Receita
Federal informa, no entanto, que esse não é um item obrigatório, exceto para os
contribuintes que precisem enviar uma declaração retificadora. Ainda segundo o
órgão, quando os dados da declaração do imposto de renda do ano anterior são
importados para o programa da declaração do imposto de renda do exercício
atual, o número do recibo é preenchido automaticamente.
Mas, nem
sempre isso funciona. Se o computador utilizado pelo contribuinte foi formatado
ou teve seu sistema operacional atualizado para uma versão mais recente, é bem
provável que a importação automática de dados do programa do imposto de renda
não funcione. Além disso, o número do registro acaba sendo necessário, também,
para acompanhar o processamento da DIRPF pela internet. O que
fazer, então?
O Portal
EBC preparou algumas dicas para ajudá-lo na recuperação do recibo da sua
declaração do imposto de renda do ano anterior. Confira abaixo:
1. No
caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um
computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de
Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante
declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses
dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e
depois em “recibo”. Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio
de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as
informações, ao consultar a mídia.
2. A
Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por
e-mail, mas a segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço
“Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC,
que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só
funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de
acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com
procuração eletrônica ou procuração RFB.
3. Caso
não possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única
forma de resgatar o número do recibo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais
perto de você. Clique aqui para saber quais documentos você deve
apresentar no atendimento dos postos e agências da Receita Federal.
É
importante lembrar que este ano, além do programa para computador, a Receita
Federal também está disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A
Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no
Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários em papel, por sua
vez, foram abolidos pela Receita Federal em 2011.
Deve
declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a
R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no
ano passado.
O prazo
final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima
para quem não entregar a prestação de contas no prazo é R$ 165.
Fonte:Portal
EBC
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