A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou
inconstitucionalidades em leis que fixam as remunerações de vereadores
de dezenas de câmaras municipais do Rio Grande do Norte. Em virtude do
levantamento, que ainda é preliminar, já foram constituídos 37 processos
individualizados para apuração.
Nos últimos meses, vários reajustes foram concedidos aos vereadores
pelas câmaras municipais no Estado em virtude da proximidade da data
limite para fixação de subsídios, que pode ocorrer apenas até o dia 04
de agosto. Os vereadores só podem alterar o valor da remuneração para a
legislatura seguinte, ficando vedada a concessão de aumento dentro do
mandato em vigor.
De acordo com dados da Secretaria de Controle Externo e da Diretoria de
Despesa de Pessoal, responsável pelas Representações, as principais
irregularidades detectadas são a fixação dos subsídios por meio de ato
normativo que não seja lei; remuneração acima do teto constitucional;
concessão de décimo terceiro salário e adicional de férias, aos quais
ocupantes de cargos eletivos não têm direito; pagamento de parcela
indenizatória por presença em sessão extraordinária; e previsão de
aumento no curso da legislatura.
Por conta dos processos que estão sendo constituídos no âmbito da Corte
de Contas ao longo do levantamento, a Secretaria de Controle Externo
enviou um ofício para a Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN
(FECAM/RN), informando acerca das irregularidades, para reforçar a
necessidade de providências por parte dos representantes dos Poderes
Legislativos municipais.
"Em que pese o trabalho de levantamento e análise dos atos normativos
municipais ainda esteja em curso no âmbito do Corpo Técnico do TCE,
importante se faz alertar as câmaras municipais sobre as principais
inconstitucionalidades encontradas até o presente momento, pois ainda
possível, até o próximo dia 04 de agosto, as suas correções por meio de
leis editadas pelos poderes legislativos respectivos", ressaltou o
secretário de Controle Externo do TCE, Anderson Brito.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas é condizente com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as decisões proferidas
recentemente como resultado das consultas formuladas ao TCE. No último
dia 19 de julho, por exemplo, o Pleno da Corte reafirmou a proibição de
reajustes durante a legislatura corrente, como também que a majoração
dos subsídios dos deputados estaduais não acarreta, automaticamente, o
aumento do subsídio dos vereadores, entre outros pontos.
TCE-RN
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