Os trabalhadores que em momento de pandemia estão em busca de uma renda extra maior podem contar com a antecipação de até três parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque de até três parcelas do Fundo de Garantia é permitido para os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário, ou seja, que deixaram de optar pelo saque-rescisão e optaram por sacar parte dos valores do fundo todos os anos mais especificamente no mês de nascimento.
Logo, o saque de até três parcelas é permito pela Caixa Econômica Federal em forma de empréstimo, onde o trabalhador deixa de receber o saque-aniversário por até três anos, podendo assim antecipar até três parcelas, ou seja, três anos de saque-aniversário através de um crédito que utiliza como garantia os valores aos quais o trabalhador iria receber.
Além disso, como a modalidade tem garantia do próprio FGTS praticamente não existe inadimplência, ou seja, é possível conseguir esse adiantamento mesmo para os trabalhadores que possuam restrição em seu nome.
Jornal Contábel
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