FUNDEF: Precatórios serão pagos para professores ativos, efetivos, aposentados, pensionistas e contratos temporários; veja

 Depois de quase 16 anos após o desligamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os pagamentos precatórios aos professores será realizado. O benefício será estendido para educadores ativos, efetivos, aposentados, pensionistas e contratos temporários da época.

       Precatórios do Fundeb e Fundef serão usados para pagar professores

Os recursos chegam aos cofres do estado mediante depósito do governo federal, cabendo aos governos estaduais e do Distrito Federal criar projeto de lei específico. Em 2022 os estados e o Distrito Federal receberão 40% do valor total; em 2023 será paga mais uma parcela de 30%, e em 2024 será pago o restante, 30% do valor total.

No último dia 25, Paulo Câmara acertou detalhes para a elaboração do projeto de lei para a partilha dos valores relativos aos precatórios. A divisão do recurso irá seguir a mesma regra da época do Fundef, 60% do total será pago aos professores, e 40% será usado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O governador de Pernambuco Pulo Câmara, assumiu o compromisso de encaminhar o projeto de lei sobre o tema para a Alepe o quanto antes.

O que foi a Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio é o substituto do Fundef.

Assessoria

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