FUNDEF: Estado pretende fazer pagamento de rateio sem retenção de impostos para os professores da rede estadual

 Como o Blog de Jamildo revelou, em primeira mão, na semana passada, o governador Paulo Câmara de Pernambuco, enviou o projeto de lei 3523/2022 para definir o "pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados".

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O recurso bilionário, correspondente a uma diferença devida pela União, será dividido com os professores da rede estadual, após um acordo do Governo do Estado com representantes da categoria.

O projeto de lei garante que 60% da verba recebida da União, pelos precatórios do FUNDEF, sejam repassados aos professores. O Projeto de Lei para o repasse já foi aprovado na devida Comissão, na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Livre de impostos

A novidade é que os professores deverão receber este valor "cheio", sem desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Atualmente, o imposto de renda cobra alíquotas de até 27,5% e a contribuição previdenciária dos servidores do Estado está em 14%.

O projeto de lei 3523/2022, enviado pelo governador Paulo Câmara, indica que o pagamento será isento de impostos no parágrafo único do artigo terceiro.

"Parágrafo Único - O pagamento de que trata o caput tem caráter indenizatório e não se incorpora a remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos ou pensionistas que fizerem parte do rateio", diz o projeto de lei.

A liberação para o pagamento ser livre de impostos vem na cláusula "caráter indenizatório", no projeto de lei.

Segundo um especialista em Direito Tributário ouvido pelo Blog, o imposto de renda e a contribuição previdenciária, caso fossem cobrados, iriam para o Estado de Pernambuco, já que a Constituição Federal destina os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte dos servidores estaduais ao cofre do próprio Estado. E a contribuição previdenciária também iria para os cofres do Estado.

Deste modo, segundo o especialista, a União nem teria interesse econômico em fazer objeção a este recolhimento a menor de impostos.

Assim, caso a Assembleia Legislativa do Estado aprove o projeto de lei com este parágrafo único, os professores receberiam o valor de 60% dos precatórios "cheio", sem nenhum desconto de impostos. Delícia, não?

Na declaração anual de imposto de renda, para o Governo Federal, o professor deve informar o recebimento da verba como verba indenizatória recebida do Estado de Pernambuco, esclarece o especialista.

foto: reprodução

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