Esta é a última chance dos trabalhadores fazerem saques pelo FGTS ainda em 2023. Os valores estão disponíveis através da modalidade de resgate por aniversário. Os beneficiários da vez são os cidadãos que fazem aniversário em dezembro.
Os saques pelo FGTS não se limitam mais apenas ao processo de demissão. Desde a implementação do saque-aniversário em 2019, os trabalhadores têm a opção de retirar anualmente parte do saldo de suas contas no mês de seus aniversários.
Originalmente, o FGTS permite saques apenas após o término do contrato de trabalho, conhecido como saque-rescisão. Ao escolher o saque-aniversário, é importante estar ciente de suas implicações.
Caso o trabalhador seja demitido após essa opção, só poderá sacar a quantia referente à multa rescisória, sem acesso ao restante do saldo. Além disso, a escolha do saque-aniversário é irreversível por 25 meses, período no qual não é possível retornar à modalidade de saque por rescisão.
O saque-aniversário do FGTS para os aniversariantes do mês de dezembro começou no dia 1º. Esta modalidade fica disponível pelos dois meses subsequentes, se encerrando no dia 29 de fevereiro de 2024.
Quem pode aderir aos saques pelo FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário do FGTS. São eles:
Trabalhadores Urbanos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
Empregado doméstico.
Quais são as regras dos saques pelo FGTS?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate do Fundo de Garantia.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
por Laura Alvarenga
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