Documento publicado pela Receita Federal traz mudança no CPF para muitos brasileiros e estrangeiros. O aprimoramento visa diminuir fraudes com a redução dos erros relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas.
Na última quarta-feira, 11, a Receita Federal publicou a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, O texto implementa mudanças no CPF, a intenção é trazer maior segurança para os procedimentos de cadastro. E, com isso, reduzir os riscos de fraudes.
Essas alterações também devem contribuir para a diminuição do uso do documento de forma indevida por terceiros. A IN é importante porque o número do CPF irá substituir o RG na no Carteira de Identidade Nacional
Mudanças no CPF
As pessoas declaradas como “alimentadas” no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF passam a ter inscrição no CPF obrigatória.
Estrangeiros residentes no exterior ou que estejam em trânsito no Brasil terão que apresentar o passaporte, caso solicite algum ato cadastral relacionado ao CPF.
Com exceção para o estrangeiro oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional.
Nesses casos será possível apresentar um documento de identificação válido em seu país.
Estabelecimento de regras para mitigar o risco de fraudes nos serviços relacionados ao CPF:
Possibilidade de coleta de biometria no atendimento da Receita Federal do Brasil no procedimento de cadastro do CPF.
Obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação original ou cópia autenticada em casos de atendimento presencial na Receita.
Previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Afinal, o que é o CPF?
O Cadastro de Pessoa Física é um documento emitido pela Receita Federal para identificar seus contribuintes.
Ele já foi emitido em forma de documento em papel, depois em cartão e atualmente ao se cadastrar você recebe apenas o número.
O documento pode ser solicitado presencialmente nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.
Ou ainda pelo site da Receita Federal.
por Jamille Novaes
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