Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho têm motivos para comemorar: uma nova medida do Governo Federal foi aprovada para a jornada de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa atualização é responsável por uma série de benefícios para quem tem carteira assinada. Entenda quais são as mudanças!
A grande novidade é que, agora, os empregados e empregadores podem decidir pela diminuição da jornada de trabalho sem a redação salarial dos funcionários.
Quais são as mudanças para os trabalhadores do CLT?
Uma medida que impacta diretamente na jornada de trabalho dos cidadãos no regime CLT foi aprovado pelo Governo Federal;
Com a decisão, os empregadores poderão reduzir o tempo de trabalho sem a redução salarial dos seus empregados;
A aprovação abre precedentes para uma série de negociações entre os direitos de milhões de trabalhadores formais do país;
Inclusive, agora, o Governo Federal está avaliando uma nova proposta para mudanças nas regras para trabalhos aos domingos e feriados em 2025;
O projeto visa garantir que os trabalhadores tenham mais tempo livre para descansar e se divertir;
A jornada regular de trabalho é composta de 42 horas semanais.
Novas regras para férias, domingos e feriados dos trabalhadores CLT
Essa medida poderá fortalecer a relação entre o funcionário e o patrão, além de aumentar a coragem da negociação coletiva entre os funcionários para pedir e discutir sobre as condições de trabalho;
O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em algumas atividades que são consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, transporte público;
Outras atividades autorizada por leis ou convenção coletiva, como o comércio e o turismo;
Caso o trabalhador atue no domingo ou no feriado, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana;
Os funcionários de carteira assinada também podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos;
Porém, o empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
Um período não pode ser inferior a 14 dias;
E os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
Fonte FDR
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