Piso não pode ser confundido com remuneração do(a) professor(a)

 


Com a proximidade do reajuste do magistério para 2025, gestores buscam manipular texto da lei para tentar burlar correção salarial. Especialista explica como deve ser.

Desde 2010, quando passou a ser atualizado pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno, o Piso Nacional do Magistério sofre uma série de ataques de prefeitos e governadores, sobretudo quando se aproxima janeiro, mês em que deve ser atualizado. Um desses ataques consiste em tentar manipular o texto da Lei nº 11.738/2008 — para confundir piso com remuneração do(a) professor(a). Tal manobra visa negar os reajustes anuais ou diminui-los. 

Após a sugestão de matérias, o jurista Carlos N Nogueira, consultado pelo Dever de Classe, fala sobre essa questão.  


Observe a imagem acima que ilustra este texto:

A imagem mostra uma planta que, como sabemos, é composta de raiz, caule, folha etc. A raiz é a base dessa planta. Somada às demais partes, formam o seu conjunto, isto é, a planta como um todo.

Agora vamos imaginar um professor ou professora, cujo contracheque simplificado 40 horas semanais seja composto de (R$):

  • Salário-base: 4.580,57 (Piso do Magistério 2024);
  • Gratificação de titulação: 1000;
  • Adicional de Tempo de Serviço: 800;
  • Total: 6.380,57.

Vamos agora tentar fazer uma analogia entre a planta e suas partes e o contracheque com os itens que o compõem:

Podemos então dizer que

  • a raiz é a base da planta, sua origem;
  • o salário-base é a origem do contracheque;
  • a raiz e todas as demais partes da planta é que formam a planta como um todo;
  • o salário-base e seus demais componentes (Gratificação de Titulação e Adicional de Tempo de Serviço) é que formam o total do contracheque, isto é, a remuneração,

Agora vamos à lei do Piso do Magistério:

Caso o piso suba 15% em 2025, o valor nominal do mesmo passaria de R$ 4.580,57 para R$ 5.267,65.

Nesta hipótese, um prefeito ou governador metidos a "espertos" poderiam alegar em relação ao professor(a) do exemplo: "Já ganha R$ 6.380,57, acima do piso com reajuste de 15% : R$ 5.267,65. Logo, não tem direito ao aumento". 

TOTALMENTE ERRADO! Como o próprio nome diz, a lei é do piso, e não da remuneração. No caso do(a) professor(a), o piso dele sem os 15% é R$ 4.580,57. Por isso, deve receber os 15% e passar para os R$ 5.267,65 (piso corrigido) + Gratificação de Titulação + Adicional de Tempo de Serviço. De forma que sua remuneração passaria, no mínimo, para R$ 7.067,65.

Para resumir:

  1. Piso salarial, assim como a raiz de uma planta, é a base da coisa.

  2. Remuneração, assim como a raiz e demais partes de uma, é a coisa de conjunto.

  3. Por isso, independentemente de quanto seja a remuneração do(a) do professor(a), ele tem direito de receber o reajuste do ano sobre o piso (salário-base) que já ganha.

Espero que essas explicações possam ajudar os leitores do Dever de Classe a entender melhor essa questão.

Do Dever de Casa

por Carlos N Nogueira, jurista, 15 de dezembro de 2024



Postar um comentário

0 Comentários